Paciente pode pagar até 40% do valor dos atendimentos.
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Paciente pode pagar até 40% do valor dos atendimentos.

  • wellingtonalves89
  • 28 de jun. de 2018
  • 5 min de leitura

Resolução da ANS define regras para duas modalidades de convĂȘnios: coparticipação (quando o cliente arca com parte dos custos) e franquia (similar Ă  de carros). Produto deve ser de 20% a 30% mais barato, mas Idec vĂȘ riscos.

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As operadoras de planos de saĂșde poderĂŁo cobrar dos clientes atĂ© 40% do valor de cada procedimento realizado, conforme norma editada pela AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS) e publicada nesta quinta-feira, 28, no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo. A resolução define regras para duas modalidades de convĂȘnios mĂ©dicos que vĂȘm crescendo no mercado: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saĂșde) e a franquia (similar Ă  de veĂ­culos).

Ambos os formatos jå estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas ela não tinha sido regulamentada.

Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual måximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% - na pråtica, portanto, a nova regra amplia o valor måximo que as operadoras podem cobrar dos usuårios.

Nova norma de planos prevĂȘ que paciente pague atĂ© 40% do valor dos atendimentos Novo. Coparticipação e franquia sĂŁo previstos desde 1998, mas nĂŁo havia regulamentação

As operadoras de planos de saĂșde poderĂŁo cobrar dos clientes atĂ© 40% do valor de cada procedimento realizado, conforme norma editada pela AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS) e publicada nesta quinta-feira, 28, no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo. A resolução define regras para duas modalidades de convĂȘnios mĂ©dicos que vĂȘm crescendo no mercado: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saĂșde) e a franquia (similar Ă  de veĂ­culos).

Ambos os formatos jå estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas ela não tinha sido regulamentada. Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual måximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% - na pråtica, portanto, a nova regra amplia o valor måximo que as operadoras podem cobrar dos usuårios.

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O texto da nova resolução, Ă  qual o Estado teve acesso, prevĂȘ, porĂ©m, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor mĂĄximo por ano. Como adiantado pela reportagem em abril, a parte a ser paga pelo beneficiĂĄrio no somatĂłrio de 12 meses terĂĄ como teto o mesmo valor que ele paga de mensalidade no acumulado do ano. Ou seja, se o valor total pago em 12 meses for de R$ 6 mil (mensalidade de R$ 500), este serĂĄ o limite para os gastos extras do cliente com franquia e coparticipação (diluĂ­dos ao longo dos meses).

Esse limite poderĂĄ ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais (que representam 67% do mercado de convĂȘnios mĂ©dicos), caso isso seja acordado em convenção coletiva. No exemplo dado acima, portanto, o limite a ser pago pelo contratante em pagamentos de franquia e coparticipação poderia chegar a R$ 9 mil por ano.

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Esse mesmo teto também deverå ser respeitado para os planos com franquia, mas a cobrança nesse caso serå diferente. A franquia poderå ser aplicada de duas formas: 1) dedutível acumulada: a operadora não se responsabiliza pela cobertura das despesas até que seja atingido o valor previsto no contrato como franquia; 2) limitada por acesso: serå estipulado um valor de franquia por procedimento e não por ano.

As regras só valem para contratos novos. As operadoras poderão continuar vendendo planos sem franquia ou coparticipação, mas os produtos com esses formatos deverão ser 20% a 30% mais baratos. Publicada nesta quinta, a norma entra em vigor em seis meses, prazo dado para que as operadores se adaptem às novas normas.

Presidente da Associação Brasileira de Planos de SaĂșde (Abramge), Reinaldo Scheibe diz que o mercado de planos com coparticipação e franquia deve se expandir e, como esses produtos sĂŁo mais baratos, mais pessoas terĂŁo acesso ao convĂȘnio mĂ©dico. “As empresas terĂŁo condiçÔes de colocar mais pessoas nos planos, por exemplo”, opina.

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CrĂ­ticas: O porcentual de 40% de coparticipação e o limite de gastos previsto para o cliente sĂŁo dois pontos polĂȘmicos que opĂ”em ANS e entidades de defesa do consumidor. Para a agĂȘncia, as regras trazem “maior previsibilidade” aos consumidores, que, ao contratar um plano com coparticipação e franquia a partir de agora, saberĂŁo qual Ă© o valor mĂĄximo que pagarĂŁo ao final do mĂȘs e ano.

“Os avanços dessa norma são garantir que o consumidor não seja surpreendido com um custo muito alto e definir procedimentos isentos da cobrança de coparticipação e franquia”, afirma Rodrigo Rodrigues de Aguiar, diretor de desenvolvimento setorial da ANS.

JĂĄ para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a norma preocupa pela possibilidade de endividamento dos beneficiĂĄrios e pela ampliação do porcentual de coparticipação para 40%. “A regulamentação dessas modalidades de plano Ă© importante, mas parece que nenhuma das sugestĂ”es das entidades de proteção do consumidor foi ouvida”, diz Ana Carolina Navarrete, pesquisadora do Idec.

Lista de isençÔes inclui prevenção e cuidados com doenças crÎnicas

As regras de franquia e coparticipação nĂŁo poderĂŁo ser aplicadas a alguns tipos de procedimentos definidos pela AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS) na resolução publicada nesta quinta no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo. Fazem parte da lista consultas e exames considerados preventivos e tratamentos de doenças crĂŽnicas.

Entre as consultas, estarão isentos quatro atendimentos com médicos generalistas (clínico-geral, médico da família, pediatra, ginecologista e geriatra) por ano. Entre os exames preventivos que não terão cobrança extra estão mamografia para mulheres de 40 a 69 anos (um exame a cada dois anos), papanicolau para pacientes de 21 a 65 anos, glicemia de jejum para maiores de 50 anos e teste de HIV, entre outros.

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Entre os tratamentos crÎnicos cobertos integralmente em qualquer circunstùncia estão sessÔes de hemodiålise e tratamentos oncológicos de radioterapia e quimioterapia. Também ficarão isentos de cobrança extra os exames solicitados durante o pré-natal, dez consultas com obstetra e os testes feitos nos recém-nascidos, como o do pezinho.

Pronto-socorro: TerĂŁo ainda regra diferente os atendimentos feitos em pronto-socorro. Nesses casos, nĂŁo incidirĂĄ o valor porcentual de 40% de coparticipação por procedimento realizado, mas, sim, um valor fixo e Ășnico a cada atendimento.

Esse valor ficarĂĄ limitado Ă  metade do valor da mensalidade do beneficiĂĄrio e nĂŁo poderĂĄ ser superior ao valor pago pela operadora de plano de saĂșde ao hospital ou clĂ­nica. Outra determinação da resolução Ă© que o beneficiĂĄrio tenha acesso, no site da operadora, a um extrato de utilização do serviço, com os valores acumulados a serem pagos como franquia ou coparticipação. “É uma forma de dar transparĂȘncia ao processo e de o cliente acompanhar se as cobranças sĂŁo devidas”, diz Rodrigo Rodrigues de Aguiar, diretor de desenvolvimento setorial da ANS.

ENTENDA AS DIFERENÇAS

Plano regular

Hoje, cerca de metade dos contratos de planos de saĂșde (48%) nĂŁo tem os chamados fatores de moderação, como a coparticipação. Nesses contratos, o beneficiĂĄrio paga uma mensalidade fixa e nĂŁo arca com nenhuma cobrança extra de acordo com a utilização da rede referenciada. Na maioria das vezes, o convĂȘnio Ă© mais caro.

Coparticipação

Nessa modalidade, alĂ©m da mensalidade, o cliente paga uma parte do custo de cada procedimento que realiza. Pela norma publicada nesta quinta pela AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS), o beneficiĂĄrio poderĂĄ arcar com atĂ© 40% de cada atendimento. Esse valor, porĂ©m, nĂŁo pode ultrapassar o valor mĂĄximo previsto por ano pela agĂȘncia.

Franquia

Nesse formato, o beneficiårio paga todas as despesas assistenciais até atingir o valor da franquia no ano. A partir daí, a operadora arca com os custos dos procedimentos integralmente. A franquia também pode ser estipulada por procedimento, e não por período. Planos com franquia e coparticipação costumam ser 20% a 30% mais baratos.

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